Histórico de edições

(219)
há 3 anos
Não. O detentor da guarda não é pai. É pessoa que, através de ordem judicial, foi obrigada a prestar assistência material, moral e educacional. Terá direito a herança se constar em testamento (caso
há 5 anos
Parabéns ao colega de trabalho pelo excelente trabalho em esclarecer o tema em questão.
há 5 anos
Já declarou.
há 5 anos
Já declarou.
Deixou de seguir o perfil de Flávio
há 6 anos
Seguiu o perfil de Carlos Eduardo
há 6 anos
Recomendou o documento Jurídico Certo agora é Jusbrasil
há 6 anos
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